NÃO DESCARTE O LIXO IRREGULARMENTE - ENTENDA O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE ESSA QUESTÃO EM CONDOMÍNIOS
Segundo o Código Civil, o agente causador pode ser responsabilizado quando o lixo gera incômodo ou danos a terceiros. Isso está previsto no artigo 938, que diz: “Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”.
Assim, essa responsabilização pode ser feita, inclusive, nas esferas criminal e cível. Vamos supor que um condômino jogue um item sólido pela janela e fira alguém. A pessoa que fez o lançamento pode ser processada nessas duas áreas, por lesão corporal e dano moral.
Ainda podem estar previstas nas regras do condomínio multas nos casos em que isso acontece. É uma maneira de desestimular o litígio, deixando que a situação seja resolvida dentro do condomínio.
Segundo o Código Civil, se o autor não for identificado e gerar danos para terceiros, o condomínio será responsável por indenizar a vítima sobre o ocorrido, tanto na esfera cível quanto na criminal.
Como evitar que vire um problema recorrente?
Uma das formas de educar os condôminos nesse sentido é promovendo uma campanha de conscientização. Assim, é possível relembrá-los dos impactos desse tipo de conduta e das eventuais multas que podem sofrer caso sejam identificados realizando tal ação. Entendam o que pode acontecer quando jogam lixo pela janela em um condomínio.
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