MANUTENÇÃO DE PARA-RAIO
⚡ Cerca de 50 milhões de descargas elétricas ocorrem no Brasil anualmente, conforme o INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais). Não à toa, portanto, a NBR 5419 estabelece critérios para a instalação de proteção contra descargas atmosféricas em edificações, os conhecidos para-raios. Mas tão importante quanto instalar é fazer manutenção de para-raios em condomínios.
Na ausência de para-raios e do SPDA, a edificação fica sujeita às descargas atmosféricas e suas consequências, como choques – às vezes fatais -, picos de tensão e incêndios, dentre outros.
A NBR 5419 determina que, em condomínios residenciais, os condutores de descida sejam instalados a cada 15 metros. Da mesma maneira, a norma especifica que a altura mínima de instalação dos para-raios é 25 metros. Além da NBR 5419, a instalação de para-raios é regulamentada pela prefeitura municipal de cada cidade e pelo Corpo de Bombeiros.
Conforme a NBR 5419, os condomínios são obrigados a fazer inspeção visual do SPDA a cada seis meses. Esse procedimento deve ser feito por empresa especializada. Ou seja, que conte com um engenheiro eletricista e faça o recolhimento da ART.
É importante lembrar que o momento ideal para manutenção de para-raios é antes da chegada do período de chuvas. Isso permite ao síndico fazer o planejamento de forma adequada, considerando o momento certo para fazer o desembolso relacionado à manutenção.
Outro ponto muito importante na manutenção de para-raios é realizar o procedimento imediatamente após ocorrer uma descarga atmosférica no Sistema de Proteção. Essa recomendação vale para qualquer situação, independente do tempo passado desde a última manutenção de para-raios periódica.
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